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ARTIGO DA UOL DE SOPHIA CAMARGO EM 13/10/2014
Vai contratar bufê? Veja 13 dicas para evitar e resolver problemas
Sophia Camargo
Do UOL, em São Paulo
13/10/201406h00
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Arte UOL
Contratar um bufê para fazer a festa de casamento, formatura ou aniversário requer alguns cuidados para evitar prejuízos. Recentemente, cerca de 40 casais foram prejudicados com o fechamento inesperado de um bufê em São Paulo.
De acordo com o Procon-SP, as reclamações contra esse tipo de evento acontecem todos os anos. No primeiro semestre de 2013, a instituição recebeu 625 reclamações. Neste ano, foram 418.
Segundo a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, as principais críticas são relacionadas à má prestação de serviços, como servir comida e bebida de baixa qualidade ou estragada, ou até mesmo a não execução dos serviços (como falhas na filmagem ou nas fotos).
Além disso, problemas com contrato e cobrança indevida também motivam as reclamações.
Pesquisar a reputação da empresa é fundamental
Para evitar aborrecimentos, a dica é pesquisar bastante antes de contratar, o que inclui Procon, redes sociais e amigos. Deixe todas as orientações sobre a festa por escrito no contrato.
É possível consultar processos em nome da empresa nos Tribunais de Justiça de cada Estado. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, encontra-se o processo digitando o nome da empresa (escolha a opção nome da parte).
O consumidor também pode verificar se a empresa está no cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP (em outros Estados, os Procons igualmente podem ajudar: http://zip.net/bdpRSS)
Se a empresa fechar as portas e os donos sumirem, porém, o consumidor terá de procurar a Justiça para pedir indenização por perdas e danos.
Leia, a seguir, oito dicas para tentar evitar problemas e cinco sugestões sobre o que fazer quando já houver pontos pendentes.
Preste atenção ao contratar um bufê
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Pesquise antes de contratar
Observe não apenas o preço, mas as indicações do local. Pesquise com seus contatos, nas redes sociais, no Procon. Verifique se não há denúncia contra a empresaFoto: Divulgação -
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Não se limite a olhar anúncios e fotos
Conheça o local antes de contratar, faça degustação, vá a alguma festa promovida pela empresa, confira se está tudo limpo, organizado. Aproveite que a oferta desses serviços é grande e conheça muitos bufês antes de se decidir por umFoto: Marcos Mendes/UOL -
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Verifique a situação da empresa
Confira no Tribunal de Justiça do seu Estado (http://zip.net/bhpRJk) se não há processos em nome da empresa por reclamações ou serviços mal prestados. Consulte as reclamações feitas aos Procons. (Em SP: http://zip.net/bbpRn8)Foto: Shutterstock - Pelo CNPJ, é possível verificar, no site da Receita Federal (http://zip.net/bfkvrH), se a empresa está em funcionamentoFoto: Reprodução
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Não escolha com pressa
Comece a preparar o evento com bastante antecedência para poder pesquisar e escolher sem pressaFoto: Divulgação -
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Na hora de fechar o contrato
É preciso fazer um contrato detalhado, informando data e hora do evento, local, cardápio, decoração, número de convidados, hora do início, do término, tipo de bebida, se haverá foto, filmagem, show, condições de cancelamento, tudo que for possívelFoto: Thinkstock -
7
Depois de contratado, fique de olho
Como normalmente os contratos são fechados com bastante antecedência, muitas vezes até um ano antes, vá acompanhando a situação da empresa, se as festas estão sendo realizadas, o que está sendo dito nas redesFoto: Thinkstock -
8
Política de cancelamento
É preciso haver uma cláusula no contrato especificando as condições de cancelamento. Se, por algum motivo, precisar cancelar o evento, a empresa não poderá reter 100% do que foi pagoFoto: Thinkstock
Fonte: Procon-SP
Como resolver problemas com um bufê
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Execução ruim do serviço
É aconselhável reclamar na hora, por escrito, detalhando os problemas. Tire fotos, peça testemunhas. Procure documentar tudo para fundamentar bem um pedido de indenização na Justiça ou até mesmo a reclamação no ProconFoto: Getty Image -
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Denuncie ao Procon e nas redes sociais
O Procon é um órgão administrativo, que poderá tentar um acordo com a empresa caso haja problemas. Mas, mesmo que não haja solução, é importante denunciar para que o órgão fiscalize e a fim de evitar que outros também sejam prejudicados. E falar nas redes sociais ajuda a divulgar o problemaFoto: Getty Image -
3
Se não realizar o serviço
O consumidor poderá, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizadaFoto: Getty Image -
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Dinheiro de volta
O consumidor terá direito à reexecução do serviço, restituição do valor pago ou abatimento do valor pagoFoto: Arte UOL -
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Indenização na Justiça
Como normalmente esses eventos são únicos, se houver problemas o dano é grande. Se a empresa quebrar, sumir com o dinheiro, se o consumidor se sentir lesado moral e materialmente, é seu direito entrar na Justiça para pedir indenização por perdas e danosFoto: Getty Images -